📌 Introdução
Os intervalos
e a pausa intrajornada são
direitos fundamentais previstos na legislação trabalhista
brasileira e têm como principal finalidade preservar
a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador.
O descumprimento dessas regras é uma das
principais causas de reclamações
trabalhistas, especialmente em
casos de jornadas extensas, pressão por produtividade e controle
rígido de horários.
Neste artigo, você vai entender o
que é o intervalo intrajornada,
quando ele é obrigatório,
o que acontece quando não é
concedido corretamente e quais
valores podem ser cobrados judicialmente.
⚖️ O que é intervalo
intrajornada?
O intervalo
intrajornada é o período de
descanso concedido dentro da
jornada de trabalho, destinado
à alimentação e ao repouso do
empregado.
Ele está previsto no artigo
71 da CLT e é de concessão
obrigatória,
não sendo uma liberalidade do empregador.
📚 Base
legal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
⏱️ Qual é o tempo
mínimo de intervalo?
A duração do intervalo varia conforme a
jornada diária:
🕓 Até
4 horas de trabalho
➜
Não há obrigação legal de intervalo🕕 Acima
de 4 até 6 horas
➜
Intervalo mínimo de 15 minutos🕗 Acima
de 6 horas
➜ Intervalo
mínimo de 1 hora
e máximo de 2 horas
📌 O intervalo não
integra a jornada de trabalho e
não é computado como hora trabalhada.
✂️ O intervalo pode ser
reduzido?
A regra geral é não.
Entretanto,
a legislação admite a redução
do intervalo para até 30 minutos,
desde que:
✔️ Haja acordo
ou convenção coletiva
✔️
A empresa observe normas de saúde e segurança
✔️ Não haja
prejuízo ao trabalhador
⚠️ A redução sem respaldo legal gera
direito à indenização.
🚫 O que acontece se o
intervalo não for concedido?
Quando o intervalo não
é concedido ou é concedido parcialmente,
o trabalhador tem direito ao pagamento de:
💰 Indenização
correspondente a 50% do valor da hora normal,
incidente apenas sobre o período
suprimido.
📌 Após a Reforma Trabalhista, essa
parcela possui natureza
indenizatória, não integrando
a remuneração para outros cálculos.
🧾 Exemplo prático
Um empregado com jornada de 8 horas deveria
usufruir 1 hora de intervalo,
mas recebe apenas 30 minutos.
➡️ Intervalo suprimido: 30 minutos
➡️
Direito: pagamento de 30 minutos com adicional de 50%
🕰️ Existem pausas
especiais além do intervalo comum?
Sim. A legislação prevê pausas
específicas para determinadas
atividades, como:
✔️ Digitadores e operadores de
telemarketing
✔️ Atividades repetitivas
✔️ Trabalho
em câmaras frias
✔️ Ambientes insalubres ou perigosos
Essas pausas visam reduzir
riscos físicos e mentais e
também podem gerar direito à indenização se descumpridas.
📋 Cartão de ponto
errado impede o direito?
Não.
Mesmo que o cartão de ponto
registre corretamente o intervalo, o trabalhador pode provar
que não usufruía do descanso,
por meio de:
Testemunhas
Mensagens e e-mails
Rotina de trabalho incompatível
Metas e ordens superiores
📌 Aplica-se o princípio
da primazia da realidade.
⏳ É possível cobrar
intervalos retroativos?
Sim, respeitando o prazo prescricional:
Até 5
anos para parcelas anterioresA ação deve ser ajuizada em até 2
anos após o fim do contrato
🧑⚖️ Quando
procurar um advogado trabalhista?
É recomendável buscar orientação
jurídica quando:
✔️ O intervalo não é concedido
✔️
O intervalo é reduzido sem acordo coletivo
✔️ O controle de
ponto não reflete a realidade
✔️ Há jornadas extensas sem
pausas adequadas
✔️ O trabalhador foi demitido sem receber
as diferenças
Uma análise técnica pode resultar em
valores relevantes,
inclusive retroativos.
🔎 Conclusão
O intervalo
e a pausa intrajornada são
direitos essenciais e obrigatórios.
Seu descumprimento
compromete a saúde do trabalhador e gera direito
à indenização, mesmo que o
contrato já tenha sido encerrado.
Conhecer essas regras é fundamental para
evitar abusos
e garantir uma jornada de
trabalho justa e legal.
🔗 Links úteis e
confiáveis (SEO)
CLT – Artigo
71
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htmTribunal Superior do
Trabalho
https://www.tst.jus.brMinistério do Trabalho e
Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
✍️ Autor

Edson Oliveira é advogado atuante em Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Imobiliário, oferecendo assessoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas. Seu trabalho é pautado na análise técnica dos casos, na ética profissional e na busca das melhores soluções jurídicas para seus clientes.

