📌 Introdução
O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são direitos trabalhistas destinados a compensar o empregado que exerce suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou com risco acentuado à integridade física.
Apesar de estarem expressamente previstos na legislação, esses adicionais são frequentemente pagos de forma incorreta ou simplesmente ignorados, o que faz do tema um dos mais discutidos na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre insalubridade e periculosidade, quem tem direito, como é feito o cálculo e o que fazer quando o adicional não é pago corretamente.
⚖️ O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância definidos pelas normas técnicas do Ministério do Trabalho (NR-15).
Esses agentes podem ser:
• 🧪 Químicos (poeiras, vapores, produtos tóxicos)
• 🔊 Físicos (ruído excessivo, calor, frio, vibração)
• 🦠 Biológicos (vírus, bactérias, fungos)
🔗 Base legal (CLT, art. 189):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
📊 Percentuais do adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é classificado em três graus:
• 10% – grau mínimo
• 20% – grau médio
• 40% – grau máximo
📌 Regra geral: o cálculo é feito sobre o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.
🔥 O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce atividades que envolvem risco acentuado de acidente grave ou morte, em razão da exposição permanente a agentes perigosos.
São exemplos comuns:
• Trabalho com inflamáveis ou explosivos
• Energia elétrica
• Combustíveis
• Segurança patrimonial armada
• Motociclistas no exercício profissional
🔗 Base legal (CLT, art. 193):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
💰 Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem acréscimo de gratificações, prêmios ou outros adicionais.
📌 Diferente da insalubridade, não é calculado sobre o salário mínimo.
❌ É possível receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não.
A legislação proíbe o recebimento cumulativo dos dois adicionais.
📌 Caso o trabalhador esteja exposto a ambos os riscos, ele deve optar pelo adicional mais vantajoso.
🧪 A importância do laudo pericial
Na maioria dos casos, o direito ao adicional depende de laudo pericial, elaborado por profissional técnico, que analisa:
✔️ Ambiente de trabalho
✔️ Tipo e intensidade da exposição
✔️ Frequência do risco
✔️ Uso e eficácia dos EPIs
⚠️ O simples fornecimento de EPI não elimina automaticamente o direito ao adicional — isso depende de comprovação técnica.
🚫 Quando o adicional pode ser retirado?
O adicional só pode ser suprimido se houver:
• Eliminação do agente nocivo
• Neutralização total do risco
• Mudança definitiva de função
📌 A retirada indevida pode gerar direito ao pagamento retroativo.
🧑⚖️ Quando procurar um advogado trabalhista?
É recomendável buscar orientação jurídica quando:
✔️ O adicional não é pago
✔️ O grau está incorreto
✔️ A empresa alega eliminação do risco sem prova técnica
✔️ O adicional foi retirado indevidamente
✔️ O contrato foi encerrado sem o pagamento correto
Uma análise técnica pode garantir valores expressivos, inclusive retroativos.
🔎 Conclusão
O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade existem para compensar o trabalhador pelos riscos à saúde e à vida.
Conhecer esses direitos é fundamental para evitar prejuízos financeiros e abusos no ambiente de trabalho.
Em caso de dúvida ou irregularidade, buscar informação e orientação jurídica é sempre o melhor caminho.
🔗 Links úteis e confiáveis (SEO)
• CLT – Artigos 189 a 193
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
• Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br
• Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
✍️ Autor
Edson Oliveira – Advogado Trabalhista
🌐 https://www.edsonoliveira.adv.br
Edson Oliveira é advogado atuante em Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Imobiliário, oferecendo assessoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas. Seu trabalho é pautado na análise técnica dos casos, na ética profissional e na busca das melhores soluções jurídicas para seus clientes.
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