📌 Introdução
Os intervalos e a pausa intrajornada são direitos fundamentais do trabalhador e têm como objetivo preservar a saúde, a segurança e a dignidade no ambiente de trabalho.
Apesar disso, o descumprimento dessas regras é uma das principais causas de ações trabalhistas no Brasil.
Dúvidas como “tenho direito a intervalo?”, “o que acontece se o intervalo não for concedido?” e “a empresa pode reduzir o intervalo?” estão entre as mais buscadas no Google.
Neste artigo, você vai entender o que diz a CLT, quando o intervalo é obrigatório, as consequências do descumprimento e quais direitos podem ser cobrados judicialmente.
⚖️ O que é intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido durante a jornada de trabalho, destinado à alimentação e repouso do empregado.
Ele é obrigatório e previsto no artigo 71 da CLT.
🔗 Base legal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
⏱️ Qual é o tempo mínimo de intervalo?
O tempo de intervalo varia conforme a duração da jornada diária:
⦁ 🕔 Até 4 horas de trabalho → não há obrigação de intervalo
⦁ 🕕 Acima de 4 até 6 horas → mínimo de 15 minutos
⦁ 🕗 Acima de 6 horas → mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas
📌 O intervalo não é computado na jornada de trabalho.
✂️ O intervalo pode ser reduzido?
A regra geral é não.
Entretanto, a CLT admite redução do intervalo para até 30 minutos, desde que:
✔️ Haja acordo ou convenção coletiva✔️ A empresa cumpra normas de saúde e segurança✔️ Não haja prejuízo ao trabalhador
⚠️ A redução sem respaldo legal gera direito à indenização.
🚫 O que acontece se o intervalo não for concedido?
Se o empregador não conceder o intervalo ou concedê-lo de forma parcial, o trabalhador tem direito a:
💰 Pagamento de indenização correspondente a 50% do valor da hora normal, sobre o tempo suprimido.
📌 Esse valor possui natureza indenizatória, conforme entendimento atual da CLT após a Reforma Trabalhista.
🧾 Exemplo prático
Um trabalhador com jornada superior a 6 horas deveria usufruir 1 hora de intervalo, mas só recebe 30 minutos.
📌 Resultado:
⦁ 30 minutos suprimidos
⦁ Direito ao pagamento de 30 minutos com adicional de 50%
🕰️ Pausas especiais: existem outros tipos?
Sim. Além do intervalo intrajornada comum, a legislação prevê pausas específicas, como:
✔️ Digitadores e operadores de telemarketing✔️ Trabalhadores expostos a atividades repetitivas✔️ Ambientes insalubres ou perigosos✔️ Trabalho em câmaras frias
Essas pausas visam reduzir riscos físicos e psicológicos.
🧑⚖️ Intervalo não registrado gera direito?
Sim.
Mesmo que o cartão de ponto indique intervalo regular, o trabalhador pode provar que não usufruía corretamente, por meio de:
⦁ Testemunhas
⦁ Mensagens
⦁ E-mails
⦁ Rotina de trabalho incompatível
📌 Vale o princípio da primazia da realidade.
⏳ Posso cobrar intervalos retroativos?
Sim, respeitado o prazo prescricional:
⦁ Até 5 anos para parcelas anteriores
⦁ Ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato
🧑⚖️ Quando procurar um advogado trabalhista?
É recomendável buscar orientação jurídica quando:
✔️ O intervalo não é concedido✔️ O intervalo é reduzido sem acordo coletivo✔️ O cartão de ponto não reflete a realidade✔️ Há jornada excessiva sem pausas✔️ O trabalhador foi demitido sem receber as diferenças
Uma análise técnica pode garantir valores significativos, inclusive retroativos.
🔎 Conclusão
O intervalo intrajornada não é um favor do empregador, mas um direito garantido por lei.
Seu descumprimento afeta a saúde do trabalhador e gera direito à indenização.
Conhecer essas regras é essencial para evitar abusos e assegurar uma jornada de trabalho justa e legal.
🔗 Links úteis e confiáveis
⦁ CLT – Artigo 71
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
⦁ Tribunal Superior do Trabalho
https://www.tst.jus.br
⦁ Ministério do Trabalho e Emprego
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
✍️ Autor
Edson Oliveira – Advogado Trabalhista
🌐 www.edsonoliveira.adv.br

Edson Oliveira é advogado atuante em Direito Trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Imobiliário, oferecendo assessoria jurídica para pessoas físicas e jurídicas. Seu trabalho é pautado na análise técnica dos casos, na ética profissional e na busca das melhores soluções jurídicas para seus clientes.

